
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 12:13:34🎓 Equipe Gabarite
Correto, com base nos artigos 122 e 123 da Lei nº7.210/1984:
Art. 122 Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - vista à família;
II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca da Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Art. 123 A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de ? (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e ¼ (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Art. 122 Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - vista à família;
II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca da Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Art. 123 A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de ? (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e ¼ (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.