
Por Sumaia Santana em 15/11/2023 12:14:52🎓 Equipe Gabarite
Correto, com base nos artigo 114 e 117 da Lei nº7.210/1984:
Art. 114 Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado de exames a que foi submetido, fundados indícios que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho, as pessoas referidas no art. 117 desta Lei.
Art. 117 Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III -condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental.
Art. 114 Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado de exames a que foi submetido, fundados indícios que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho, as pessoas referidas no art. 117 desta Lei.
Art. 117 Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário do regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III -condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental.