
Por Sumaia Santana em 07/01/2024 21:35:24🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E, com base na Resolução CMN nº 4.658, de 26 de abril de 2018:
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem implementar e manter política de segurança cibernética formulada com base em princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e sistemas de informação utilizados.
§ 1º A política mencionada no caput deve ser compatível com:
III - a sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da instituição.
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem implementar e manter política de segurança cibernética formulada com base em princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e sistemas de informação utilizados.
§ 1º A política mencionada no caput deve ser compatível com:
III - a sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da instituição.