
Por Matheus Fernandes em 19/03/2025 20:35:28🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Embalagem de alumínio
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A logística reversa, um dos instrumentos da PNRS, é um processo pelo qual empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de coleta e retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Conforme o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa é especificamente para:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Embora a logística reversa possa ser aplicada a embalagens de modo geral, a lei não especifica a obrigatoriedade para embalagens de alumínio de forma isolada, como no caso dos itens listados. Portanto, a opção correta é a letra b), pois para as embalagens de alumínio, a implantação do sistema de logística reversa não é explicitamente obrigatória pela lei.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A logística reversa, um dos instrumentos da PNRS, é um processo pelo qual empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de coleta e retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Conforme o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa é especificamente para:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Embora a logística reversa possa ser aplicada a embalagens de modo geral, a lei não especifica a obrigatoriedade para embalagens de alumínio de forma isolada, como no caso dos itens listados. Portanto, a opção correta é a letra b), pois para as embalagens de alumínio, a implantação do sistema de logística reversa não é explicitamente obrigatória pela lei.