
Por Sumaia Santana em 13/05/2024 10:29:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei no 8.429/1992 extinguindo a modalidade culposa de improbidade administrativa, que consistia na conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, causando prejuízo ao erário.
Lei nº 14.230/2021:
§1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados os tipos previstos em leis especiais.
§2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,não bastando a voluntariedade do agente.
§3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei no 8.429/1992 extinguindo a modalidade culposa de improbidade administrativa, que consistia na conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, causando prejuízo ao erário.
Lei nº 14.230/2021:
§1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados os tipos previstos em leis especiais.
§2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,não bastando a voluntariedade do agente.
§3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.