
Por Sumaia Santana em 15/05/2024 20:12:26🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pela Lei nº1.939, de 1982)
§1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público oi privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pela Lei nº1.939, de 1982)
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pela Lei nº1.939, de 1982)
§1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público oi privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pela Lei nº1.939, de 1982)