
Por Sumaia Santana em 15/05/2024 20:21:38🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes e a pelo menos uma das seguintes condições:
§3 O disposto neste artigo não se aplica:
I- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;
II - ao cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes e a pelo menos uma das seguintes condições:
§3 O disposto neste artigo não se aplica:
I- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;
II - ao cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.