
Por Sumaia Santana em 22/05/2024 19:14:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Decreto 4.340/2002
Art.33 A aplicação dos recursos de compensação ambiental de que trata o art.36 da Lei 9.985 de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
I -regularização fundiária e demarcação de terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;e
V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Parágrafo único. Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse o domínio não sejam do Poder Público, os recursos da compensação ambiental somente poderão ser usados para custear as seguintes atividades:
I - elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;
III - implantação de programas de educação ambiental.
Decreto 4.340/2002
Art.33 A aplicação dos recursos de compensação ambiental de que trata o art.36 da Lei 9.985 de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
I -regularização fundiária e demarcação de terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;e
V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Parágrafo único. Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse o domínio não sejam do Poder Público, os recursos da compensação ambiental somente poderão ser usados para custear as seguintes atividades:
I - elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;
III - implantação de programas de educação ambiental.