
Por Sumaia Santana em 24/05/2024 14:16:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Decreto nº32.598, de 15/12/2010
Art. 64. É vedado efetuar o pagamento antecipado de despesa.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas:
I - com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
II - quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa;
III - relacionadas aos serviços de assistência social. (Inciso acrescido pelo (a) Decreto 35240 de 19/03/2014)
Decreto nº32.598, de 15/12/2010
Art. 64. É vedado efetuar o pagamento antecipado de despesa.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas:
I - com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
II - quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa;
III - relacionadas aos serviços de assistência social. (Inciso acrescido pelo (a) Decreto 35240 de 19/03/2014)