
Por Sumaia Santana em 29/05/2024 12:34:06🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
RESOLUÇÃO CFN n.º 702/2021
Art.31. A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) poderá ser expedida, conforme modelo no Anexo V, para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.
§1º A CRR terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da emissão;
§ A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins o qual se destina;
§3º A CCR será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.
RESOLUÇÃO CFN n.º 702/2021
Art.31. A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) poderá ser expedida, conforme modelo no Anexo V, para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.
§1º A CRR terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da emissão;
§ A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins o qual se destina;
§3º A CCR será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.