
Por Sumaia Santana em 31/05/2024 15:58:27🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de de janeiro de 2002
Art.610 O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e seus materiais
§1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes;
§2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
Art.611 Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta e riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Art. 612 Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa ocorrerão por conta do dono.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de de janeiro de 2002
Art.610 O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e seus materiais
§1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes;
§2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
Art.611 Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta e riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Art. 612 Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa ocorrerão por conta do dono.