
Por Sumaia Santana em 31/05/2024 16:07:44🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Segundo o STJ no julgamento do REsp nº 1.058.114/RS:
A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b)juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação nos termos do art. 52, § 1º, do CDC
Segundo o STJ no julgamento do REsp nº 1.058.114/RS:
A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b)juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação nos termos do art. 52, § 1º, do CDC