
Por Sumaia Santana em 31/05/2024 16:11:04🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº4.657, de de setembro de 1942
Art.16º - Quando, nos termos dos Artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar- se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Isso significa que, quanto uma lei estrangeira é aplicada, somente o conteúdo dessa lei dever ser considerada, não pode ser usada qualquer outra referência (remissão) que faça a outra lei. Por exemplo, no caso exposto no enunciado deve ser aplicada somente a lei espanhola, não podendo ser considerada referências que ela faça a lei de outro país.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº4.657, de de setembro de 1942
Art.16º - Quando, nos termos dos Artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar- se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Isso significa que, quanto uma lei estrangeira é aplicada, somente o conteúdo dessa lei dever ser considerada, não pode ser usada qualquer outra referência (remissão) que faça a outra lei. Por exemplo, no caso exposto no enunciado deve ser aplicada somente a lei espanhola, não podendo ser considerada referências que ela faça a lei de outro país.