
Por Sumaia Santana em 31/05/2024 16:13:38🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº4.657, de de setembro de 1942
Art.12º - E competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Código de Processo Civil - Lei nº13.105, de 16 de março de 2015
Art.21. Compete a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº4.657, de de setembro de 1942
Art.12º - E competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Código de Processo Civil - Lei nº13.105, de 16 de março de 2015
Art.21. Compete a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.