
Por Sumaia Santana em 31/05/2024 18:32:06🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
CORRETO I - As instituições financeiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil.
Lei nº4.595, de 31/12/1964 Art.18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
CORRETO III - Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Conforme redação do Art.17 da Lei nº4.595, de 31/12/1964
CORRETO IV - As instituições financeiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei. Conforme §2º do Art.18 da Lei nº4.595, de 31/12/1964
CORRETO I - As instituições financeiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil.
Lei nº4.595, de 31/12/1964 Art.18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
CORRETO III - Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Conforme redação do Art.17 da Lei nº4.595, de 31/12/1964
CORRETO IV - As instituições financeiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei. Conforme §2º do Art.18 da Lei nº4.595, de 31/12/1964