
Por Sumaia Santana em 08/06/2024 12:43:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Lei nº5.433, de 8 de maio de 1968
Art.4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
Lei nº5.433, de 8 de maio de 1968
Art.4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.