
Por Sumaia Santana em 12/06/2024 12:20:46🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018
Art.3º Constitui infração disciplinar:
I - tratar outros profissionais ou profissões sem urbanidade, de modo a ofender sua dignidade, ou discriminá-los de qualquer forma.
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018
Art.3º Constitui infração disciplinar:
I - tratar outros profissionais ou profissões sem urbanidade, de modo a ofender sua dignidade, ou discriminá-los de qualquer forma.