
Por Sumaia Santana em 13/06/2024 23:16:58🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Resolução CONTRAN nº968, de 20 de junho de 2022
Art.8º As ETA previstas no inciso IX do art.4º devem:
II - para os demais veículos automotores:
a) uma na coluna da porta dianteira direita;e
b) uma no compartimento do motor, quando existente.
Art.9º A marcação do VIS nos vidros do veículo deve ser feita da seguinte forma:
I - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;e
II - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, executados os quebra-ventos.
Resolução CONTRAN nº968, de 20 de junho de 2022
Art.8º As ETA previstas no inciso IX do art.4º devem:
II - para os demais veículos automotores:
a) uma na coluna da porta dianteira direita;e
b) uma no compartimento do motor, quando existente.
Art.9º A marcação do VIS nos vidros do veículo deve ser feita da seguinte forma:
I - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;e
II - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, executados os quebra-ventos.