
Por Sumaia Santana em 13/06/2024 23:24:36🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
Art.3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro de veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente desta banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exercer a lotação do banco traseiro;
ou
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricada) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos);ou
IV - quando a criança já tiver atingido 1,45 m de altura.
Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
Art.3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro de veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente desta banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exercer a lotação do banco traseiro;
ou
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricada) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos);ou
IV - quando a criança já tiver atingido 1,45 m de altura.