
Por Sumaia Santana em 14/06/2024 20:23:54🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Resolução CONTRAN nº 918/2022
Art.6º O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no §2º do art. 5º, nas seguintes situações
I - caso não haja identificação do condutos infrator até o término do prazo fixado na NA;
II - caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no art.5º;ou
III - caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração.
Resolução CONTRAN nº 918/2022
Art.6º O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no §2º do art. 5º, nas seguintes situações
I - caso não haja identificação do condutos infrator até o término do prazo fixado na NA;
II - caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no art.5º;ou
III - caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração.