
Por Sumaia Santana em 14/06/2024 20:26:08🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Resolução CONTRAN nº 918/2022
Art.2º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela conta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
§2º Capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro) está dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior.
Resolução CONTRAN nº 918/2022
Art.2º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela conta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
§2º Capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro) está dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior.