
Por Sumaia Santana em 14/06/2024 20:27:54🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
A Resolução CONTRAN nº 969/22
Art.20. O descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas nesta Resolução, sujeitará os fabricantes e os estampadores de PIV credenciados às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da conduta, assegurado o devido processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penas cabíveis.
I -advertência;
II - suspensão do credenciamento por trinta dias;e
III - cassação do credenciamento.
II - suspensão do credenciamento por trinta dias; e
§1º Constatado o descumprimento, de menor gravidade, das regras previstas nesta Resolução será expedida a advertência ao credenciado, determinando-lhe que sane a irregularidade.
A Resolução CONTRAN nº 969/22
Art.20. O descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas nesta Resolução, sujeitará os fabricantes e os estampadores de PIV credenciados às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da conduta, assegurado o devido processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penas cabíveis.
I -advertência;
II - suspensão do credenciamento por trinta dias;e
III - cassação do credenciamento.
II - suspensão do credenciamento por trinta dias; e
§1º Constatado o descumprimento, de menor gravidade, das regras previstas nesta Resolução será expedida a advertência ao credenciado, determinando-lhe que sane a irregularidade.