
Por Sumaia Santana em 12/07/2024 17:20:45🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Lei nº 13.595/2018
Art.2º O art. 3º da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
§3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúda da família, são consideradas atividade típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
f) da pessoa em sofrimento psíquico.
Lei nº 13.595/2018
Art.2º O art. 3º da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
§3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúda da família, são consideradas atividade típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
f) da pessoa em sofrimento psíquico.