
Por Sumaia Santana em 18/07/2024 10:23:31🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Norma Operacional Básica do SUS de 1996 (NOB-SUS n.º 1/1996)
12. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12.1.2 Incentivo aos Programas de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
Fica estabelecido um acréscimo percentual ao montante do PAB, de acordo com os critérios a seguir relacionados, sempre que estiverem atuando integralmente à rede municipal, equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde ou estratégias similares de garantia da integralidade da assistência, avaliadas pelo órgão do MS (SAS/MS) com base em normas da direção nacional do SUS.
Programa de Saúde da Família (PSF):
- acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para cada 5% da população coberta, até atingir 60% da população total do município;
- acréscimo de 5% para cada 5% da população coberta entre 60% e 90% da população total do município;e
- acréscimo de 7% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da população total do município.
Norma Operacional Básica do SUS de 1996 (NOB-SUS n.º 1/1996)
12. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12.1.2 Incentivo aos Programas de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
Fica estabelecido um acréscimo percentual ao montante do PAB, de acordo com os critérios a seguir relacionados, sempre que estiverem atuando integralmente à rede municipal, equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde ou estratégias similares de garantia da integralidade da assistência, avaliadas pelo órgão do MS (SAS/MS) com base em normas da direção nacional do SUS.
Programa de Saúde da Família (PSF):
- acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para cada 5% da população coberta, até atingir 60% da população total do município;
- acréscimo de 5% para cada 5% da população coberta entre 60% e 90% da população total do município;e
- acréscimo de 7% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da população total do município.