
Por Sumaia Santana em 24/07/2024 16:14:28🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei nº11.350 de 05/10/2006
Art. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Inciso com redação dada pela Lei nº13.595, de 5/1/2018).
II - ter concluído o ensino médio. (Inciso com redação dada pela Lei nº13.595, de 5/1/2018).
Lei nº11.350 de 05/10/2006
Art. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Inciso com redação dada pela Lei nº13.595, de 5/1/2018).
II - ter concluído o ensino médio. (Inciso com redação dada pela Lei nº13.595, de 5/1/2018).