
Por Sumaia Santana em 13/09/2024 17:27:01🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Resolução CFBio nº 5 de 08/03/2002
Art.11 - Parágrafo único. Ao acusado ou a seu defensor é assegurado o acesso aos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento de aviso da instauração do processo administrativo.
Resolução CFBio nº 5 de 08/03/2002
Art.11 - Parágrafo único. Ao acusado ou a seu defensor é assegurado o acesso aos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento de aviso da instauração do processo administrativo.