
Por Sumaia Santana em 13/09/2024 17:30:39🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Resolução CFBio nº 5 de 08/03/2002
Art.29. A inobservância, pela COFEP ou pelo CRBio de qualquer dos prazos previstos neste regulamento não acarretam nulidade do processo.
Resolução CFBio nº 5 de 08/03/2002
Art.29. A inobservância, pela COFEP ou pelo CRBio de qualquer dos prazos previstos neste regulamento não acarretam nulidade do processo.