
Por Joao marcelo nilo de andrade em 24/09/2024 11:54:07
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.906/94
Art.3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lei nº8.906/94
Art.3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).