
Por Sumaia Santana em 10/10/2024 15:10:14🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.