
Por Sumaia Santana em 10/10/2024 15:16:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.