
Por Sumaia Santana em 10/10/2024 15:30:32🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.