
Por Sumaia Santana em 10/10/2024 21:09:23🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.
Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.