
Por Sumaia Santana em 10/10/2024 21:16:07🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art.71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art.71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Por Luis Lopes em 04/02/2025 14:21:28
Alguém que more em Duque de Caxias, mas tenha também uma residência e trabalho na cidade do Rio, onde permanece por menos tempo: para qualquer efeito relativo ao trabalho dela, considera-se domicílio a sua residência na cidade do Rio. É isso?