
Por Sumaia Santana em 11/10/2024 09:42:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.640 Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial. Regime legal..
Art.1.659 Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art.1.660 Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de cada um dos cônjuges.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.640 Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial. Regime legal..
Art.1.659 Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art.1.660 Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de cada um dos cônjuges.