
Por Sumaia Santana em 06/11/2024 16:00:43🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
O uso dos dosímetros, medidores de radiação pessoais são obrigatórios nos serviços públicos de saúde com uso de radiação ionizantes e devem ser obtidos, calibrados e avaliados somente em laboratórios de monitoramento pessoal acreditados pela CNEN, conforme o item 32.4.5.1 da Norma Regulamentadora (NR-32).
Tais dispositivos monitoram a dose de radiação recebida para garantir que fique dentro dos limites de segurança. Segundo a Portaria SVS/MS nº453, de 1º de junho de 1998, as exposições ocupacionais de cada indivíduo devem seguir as seguintes diretrizes:
- a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
- a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino
O uso dos dosímetros, medidores de radiação pessoais são obrigatórios nos serviços públicos de saúde com uso de radiação ionizantes e devem ser obtidos, calibrados e avaliados somente em laboratórios de monitoramento pessoal acreditados pela CNEN, conforme o item 32.4.5.1 da Norma Regulamentadora (NR-32).
Tais dispositivos monitoram a dose de radiação recebida para garantir que fique dentro dos limites de segurança. Segundo a Portaria SVS/MS nº453, de 1º de junho de 1998, as exposições ocupacionais de cada indivíduo devem seguir as seguintes diretrizes:
- a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
- a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino