
Por Sumaia Santana em 17/11/2024 09:31:47🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo DESNECESSÁRIA a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado. (...) (STJ REsp 1269494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013
Enunciado 455 do CJF/STJ: A expressão “dano’ no art.944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.
O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo DESNECESSÁRIA a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado. (...) (STJ REsp 1269494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013
Enunciado 455 do CJF/STJ: A expressão “dano’ no art.944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.