
Por Sumaia Santana em 17/11/2024 09:32:56🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
STJ. 2ª Turma, REsp 1.060.753/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 01/12/2009
Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
A responsabilidade ambiental se configura de forma objetiva, pautada na Teoria do Risco Integral, não admitindo hipóteses de excludente de responsabilidade como o caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. (STJ)
O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
STJ. 2ª Turma, REsp 1.060.753/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 01/12/2009
Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
A responsabilidade ambiental se configura de forma objetiva, pautada na Teoria do Risco Integral, não admitindo hipóteses de excludente de responsabilidade como o caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. (STJ)