
Por Marcio almeida em 26/05/2015 23:03:20
o delegado pode deter o adolescente por ate 45 dias.assim a letra A tambem poderia estar certa.

Por israel sousa do carmo em 04/06/2015 15:40:00
apenas o juix pode lavrar pedido de internacao do adolescente
Por josiane da penha chagas em 06/04/2017 16:02:48
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.