
Por marlon em 24/05/2015 10:29:24
Questão difícil. Já que todos os casos serão revistos de 6 em seis meses. Sendo doente mental ou não.

Por Cacio Murilo em 13/08/2015 17:40:03
Tudo bem! você até podem não elaborar as questões, mas deveriam corrigiras.

Por LENILSON DE OLIVEIRA LIRA em 16/02/2016 23:25:07
O correto não seria: Questão B- ... no máximo 6 meses?

Por Guilherme Violin em 16/04/2016 17:16:39
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
§ 6o A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.
Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
§ 6o A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.