
Por Joao marcelo nilo de andrade em 17/09/2024 11:47:01
Gabarito: Alternativa C
Questão exige conhecimentos sobre doação, modalidade de contrato presente no Código Civil de 2002:
- Doação formal e solene caso o valor do imóvel seja superior a 30 salários mínimos, com obrigatoriedade de escritura pública, de acordo com o artigo 108 do Código Civil de 2002:
Art.108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País.
- Doação formal e não solene quando o imóvel tiver valor igual ou inferior a 30 salários ou bens móveis. Nesta caso não é preciso escritura pública e sim um instrumento particular. Mas, atenção ao parágrafo único do artigo 541 do Código Civil de 2002, que destaca a celebração verbal da doação de bens móveis de pequeno valor, desde que haja a tradição, que é a entrega da coisa.
Art.541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Questão exige conhecimentos sobre doação, modalidade de contrato presente no Código Civil de 2002:
- Doação formal e solene caso o valor do imóvel seja superior a 30 salários mínimos, com obrigatoriedade de escritura pública, de acordo com o artigo 108 do Código Civil de 2002:
Art.108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País.
- Doação formal e não solene quando o imóvel tiver valor igual ou inferior a 30 salários ou bens móveis. Nesta caso não é preciso escritura pública e sim um instrumento particular. Mas, atenção ao parágrafo único do artigo 541 do Código Civil de 2002, que destaca a celebração verbal da doação de bens móveis de pequeno valor, desde que haja a tradição, que é a entrega da coisa.
Art.541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.