
Por Joao marcelo nilo de andrade em 21/04/2025 13:44:14
Gabarito: Alternativa C
Resolução nº02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Art.12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confinados e ainda estejam em seu poder, bem como prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.
Resolução nº02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Art.12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confinados e ainda estejam em seu poder, bem como prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.