
Por Sumaia Santana em 13/12/2024 15:05:23🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei n.º 14.344/2022
Art.21. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar:
§1º A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei nº13.431, de 4 de abril de 2017. (Vide ADI 7192)
Lei n.º 14.344/2022
Art.21. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar:
§1º A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei nº13.431, de 4 de abril de 2017. (Vide ADI 7192)