
Por Sumaia Santana em 13/12/2024 15:28:52🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei n.º 14.344/2022
Art.26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
Outros crimes que não admitem tentativa;
- contravenções penais
- crimes culposos
- crimes habituais
- crimes omissivos próprios
- crimes unissubsistentes
- crimes preterdolosos
- crimes permanentes (na forma omissiva)
- crime empreendimento (ou atentado)
Lei n.º 14.344/2022
Art.26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
Outros crimes que não admitem tentativa;
- contravenções penais
- crimes culposos
- crimes habituais
- crimes omissivos próprios
- crimes unissubsistentes
- crimes preterdolosos
- crimes permanentes (na forma omissiva)
- crime empreendimento (ou atentado)