Q865988 | Sem disciplina, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, Primeira Fase, OAB, FGVTexto associado. A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que a) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade. b) o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco. c) as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI. d) as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro