A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e
baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos,
a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária
que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de
forma independente do serviço público de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos.
O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a
responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser
exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você,
como advogado(a), para prestar consultoria jurídica.
Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou
a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a
a) estruturar e implementar sistema de logística reversa.
b) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município
onde está instalada a sede social da sociedade empresária.
c) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis para recolher os produtos.
d) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar
postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.