Conforme definido pelo CTB, no seu Art. 147, o candidato à habilitação deve submeter-se a exames
realizados pelos órgãos executivos de trânsito. Entre os exames, está o teste de aptidão física e mental,
a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado. Esse artigo define o exame como
preliminar e renovável perante a idade do motorista habilitado, apresentando a seguinte ordem de
periodicidade: a cada
a) 15 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 10 anos, para condutores com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou
superior a 70 anos.
b) 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou
superior a 70 anos.
c) 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 7 anos, para condutores com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou
superior a 70 anos.
d) 15 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou
superior a 70 anos.