O artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF), alterado pelas Emendas Constitucionais ...
Responda: O artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF), alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funções públicas, cont...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.