Nos termos do artigo 4° do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n. 016/90), o Órgão de...
Responda: Nos termos do artigo 4° do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n. 016/90), o Órgão de Assistência direta e imediata do Prefeito Municipal, subordinado ao seu gabinete, é:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.