"A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que
cuida dos crimes de abuso de autoridade, depois de
muita polêmica, entrou em vigor, esse diploma legal é de
grande relevância para nosso país. Evidente que sempre
há os bons e os maus profissionais como em qualquer
profissão. O espírito da lei é que todo agente público
desempenhe suas funções dentro da estrita legalidade,
não excedendo os poderes que lhe são outorgados pela
Constituição e legislação infraconstitucional".
[Disponível em: https://www.conjur.com.br/
Acesso: 05/11/2024 - Adaptado].
Analise as assertivas a seguir acerca dos crimes de
abuso de autoridade.
I.As ações que tratam de crimes de abuso de autoridade
previstos nesta Lei, depende de uma condição especial,
como a manifestação de vontade da vítima ou a
requisição do Ministério Público, logo são de ação penal
pública condicionada.
II. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade
qualquer agente público, servidor ou não, da
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de Território.
III. Caso ocorra situações que restar comprovada a
ocorrência de abuso de autoridade, servidores públicos e
militares ou pessoas a eles equiparadas são sujeitos
ativos desse tipo de crime.
É correto o que se afirma em:
a) I e II, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I e III, apenas.
d) I, II e III.