Q8739 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SP, VUNESPQuanto às diligências a serem efetuadas nas notificações previstas no art. 160, da Lei n.º 6.015/73, é correto afirmar que: a) a primeira diligência não excederá o prazo de 15 dias, contados da data do registro do documento. Decorridos 30 dias e realizadas, no mínimo, 3 diligências para averbação do resultado positivo e 5 diligências para a averbação do resultado negativo. b) a primeira diligência não excederá o prazo de 05 dias contados da data do registro do documento. Serão realizadas no mínimo 3 diligências para averbação do resultado positivo ou negativo. c) a primeira diligência não excederá o prazo de 15 dias, contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 dias e realizadas, no mínimo, 3 diligências, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação. d) a primeira diligência não excederá o prazo de 30 dias, contados da data da apresentação do documento para registro. Serão realizadas no mínimo 3 diligências para averbação do resultado positivo ou negativo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro